terça-feira, 11 de dezembro de 2018

O que a lei do bem trouxe de benefícios para o empreendedor?

Olá,

Hoje vamos falar sobre a "A lei do Bem" que apoia o desenvolvimento de produtos e processos de produções inéditas, como também de adaptações e modificações em produtos e processos já existentes.

A lei do Bem, (lei 11196/2005) trata em seu capítulo III dos incentivos fiscais À inovação tecnológica. É uma das formas de apoio governamental à inovação tecnológica através de concessões de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I e compreende uma série de medidas legais para reduzir o pagamento de tributos como IRPJ, CSLL, IPI e IRRF. 


É muito interessante repassar esta informação para os empreendedores pois não é divulgado abertamente, contudo o governo incentiva as empresas brasileiras criar e desenvolver algo, assim a empresa consegue benefícios como mostra a tabela abaixo, reduzindo custos e despesas:







Pré-requisitos para a utilização?
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:

  •   Empresas em regime no Lucro Real,
  •   Empresas com Lucro Fiscal,
  •   Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
  •   Empresas que invistam em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.
Quais atividades beneficiáveis?
ü    As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto nº 5.798/06 em:
ü    Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
ü   
Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
ü   
Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
ü   
Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto
e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos
nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria.

ü   Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.




Referências Bibliográficas:


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