quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Gestão de conflitos, o dever de abordar.




Conflitos, uma situação que sempre estará presente na sociedade, é nato das pessoas expor o seu ponto de vista e nas condições certas, lutar para implantar o que se acha ideal para o progresso daquele grupo. As condições para se estimular e implantar um conflito são parecidas com o planejamento de uma empresa, dependem de alguns fatores como aditivos para se encorpar, uma meta, estímulos capitais para financiar, mão de obra disponibilizadas para execução e o principal, um agente ativo para estimular e agregar idealizadores. E para se criar o conflito, basta se ter uma outra linha de raciocínio divergente no planejamento ou na execução para que o choque seja inevitável, uma competição o qual estimulada pode trazer sérias complicações aquela sociedade.

Uma empresa é o palco de trabalho que muitas vezes de forma culposa acaba por inflamar tais situações. A competição por uma linha de investimento, ou ainda entre departamentos alinhados de forma vertical e mal estruturados na forma de se deixar bem claro as competências de cada um, podem ser o campo de batalha mais propício para aflorar tais condições.

Os atritos podem também ter fatores geradores o sexo, idade e a diversidade, o modo de vida de uma pessoa pode ser o start para que aquele colega de trabalho venha a se indispor com o outro.

Uma empresa com um departamento de gestão competente, procura minimizar os riscos também neste campo, incluindo na pauta de gestão interna políticas de impessoalidades desde que legais, para se evitar certos tipos de conflitos. Uma estrutura hierárquica bem alinhada e enxuta, pautada em competências as quais o candidato seja promovido pelo conhecimento cientifico e produção e não em indicações de coleguismo ou influências de conhecidos podem ser alguns ajustes que farão a diferença e muitas vezes serão barreiras para se evitar o palco de um conflito interno.

Colaboradores cientes de suas atribuições, de condutas internas e o acompanhamento dos departamentos através de práticas qualitativas também poderão ser vacinas preventivas.

Uma tarefa que não gera muita demanda e o retorno sempre é maior que o investimento são as dinâmicas em grupos. Geralmente implantadas na contratação de pessoal com a prerrogativa de avaliar muita das vezes a capacidade de trabalho em equipe, elas podem no decorrer da vida laboral dos que já fazem parte dos quadros permanentes e serem poderosas ferramentas que farão a sintonia fina entre os colaboradores e departamentos, fazendo os mesmos reavaliarem grande parte das dúvidas e divergências que podem estar incubadas no meio da empresa. Servirá também para o mediador da dinâmica avaliar o comportamento individual e macro dos envolvidos, facilitando a identificação de possíveis rusgas e assim tratá-las antes que se tornem prejudiciais a empresa e as pessoas.

Cientes que todos os conflitos muitas das vezes não tenham solução, cabe aos gestores fazer os envolvidos entenderem a sua importância dentro daquele círculo, que o melhor de si complementando o outro podem aparar as diferenças e trazer os benefícios para que cada um almejou motivo o qual iniciou-se o conflito.



A briga do bem e mal, do bom com o ganancioso são prerrogativas tradicionais de uma visão a qual os envolvidos tentam justificar tal condição, uma miragem o qual reflexo disto está dentro de suas características de autodefesa, o gestor tem de estar preparado para entender, e principalmente ser isento de agentes influenciadores que possam comprometer sua posição de pacificador e agregador na causa em discussão.

Deve saber transformar esta energia em algo construtivo, que alimente de forma benéfica os agentes envolvidos para que suas aspirações tenham a capacidade de se concretizarem, mas de forma a qual seja convergente com as dinâmicas da outra parte, sendo fundamentais para a empresa como um todo.
Portanto, os conflitos dentro da empresa, não devem ser levados pelos gestores como ações isoladas e coisas banais, puramente sendo caprichos humanísticos, devem ser consideradas dentro de um grau de importância como fator de sobrevivência daquela empresa e trazer para estas, respostas imediatas e pacificantes.



Fontes de consulta:





quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Trabalho Infantil nos dias atuais




O trabalho infantil no Brasil é um grande problema social, milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos rompidos, conforme ECA “Estatuto da Criança e Adolescente”. E trabalham desde pequeninos na lavoura, campo, fábrica ou em casas de família, em regimes de exploração infantil e quase escravidão, já que muitos deles não chegam a receber remuneração alguma, apenas troca do serviço por comida ou algo do tipo.

É desumano esses empregadores contratarem crianças para esse tipo de atividade, aproveitando a situação da família precária para submeter seus filhos nessas condições de exploração infantil, muitas das vezes seus pais concedem para o trabalho devido à falta de oportunidade aonde moram, e que muitas das vezes as escolas estão quilômetros de distância, causando o abandono escolar para o trabalho imediato. Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A Ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam ser aplicadas, depende muito da região.

O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação vigente, em geral é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.

A Constituição Brasileira é clara, menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14 anos.  E mesmo assim não é o que vemos na televisão, pois há dois pesos e duas medidas, achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de canas deixando sequelas nas crianças indefesas, mas acostumamos aplaudir crianças e bebes que tornam-se estrelas mirins em novelas e comerciais, portanto conforme Constituição é proibido. A proibição é reforçada pela consolidação das leis trabalhistas (CLT) que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas nos casos autorizados pela justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes.

O código penal brasileiro ainda não tipifica a exploração de mão de obra infantil como crime. Algumas formas de trabalho infantil tem sanção previstas à parte, como a prostituição, considerada crime hediondo e inafiançável, com pena de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Outras formas de exploração, como o trabalho doméstico ainda carecem regulamentação.

Um projeto de lei que criminaliza quaisquer tipos de trabalho infantil- exceto de natureza artística que tiver o consentimento judicial aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto já foi aprovado no Senado no final do ano de 2017.



Referências bibliográficas:




Comércio Exterior e a sua importância para o profissional.



                                        



O comércio exterior é uma atividade que tem uma grande importância , ajudou na universalização e evolução humana em vários pontos, desde a alimentação, os agregados para o comércio e indústria e até na cultura.

Desde que o ser humano começou a viver em sociedade e a juntar bens para sua comodidade muitas vezes não se achava certos produtos que, devido a região, ao clima ou outras adversidades, faltavam condições para que se atingisse a plenitude das supressões das necessidades desta sociedade. Isso refletia na sua qualidade de vida, pois muitas vezes a região vizinha tinha o que se necessitava em abundância. E a partir da oferta e procura começaram as trocas de produtos entre regiões, uma suprimindo a necessidade da outra, assim criando-se alianças benéficas as sociedades envolvidas.

O Brasil, pelo seu tamanho, corresponde a 48% do território da América do Sul, e por possuir poli características em sua constituição, somos por natureza um grande produtor e exportador de diversos produtos.

O País é um dos maiores produtores de minério de ferro, soja, óleos brutos em geral, a venda de carne e derivados, automóveis, ouro nos coloca na vanguarda em vários contratos participativos. Temos parceiros fortes em que demandam de produtos que pela nossa condição podemos atender às suas necessidades, gerando contratos vantajosos a nossa balança comercial.

O mercado cada dia que passa absorve mais produtos e insumos, com isso o campo de trabalho é vasto e muito promissor aos profissionais da área. Temos como portas diversos portos e aeroportos na estrutura do País os quais escoam nossos produtos para todos os continentes, a malha viária nacional atende à demanda na região da américa do sul além das ferrovias e hidrovias.

O Mercado de trabalho nesta área está em constante expansão, e para se trabalhar na área o diploma de formação em comércio exterior é imprescindível, tanto na condição de bacharel como tecnólogo. Com o profissional habilitado na empresa, ele consegue analisar o mercado e as tendências para importação e exportação, pode executar as tarefas de logística da área e despacho com mais precisão, auditar e agenciar as operações de câmbio com segurança.

O Campo de trabalho para o formado é amplo como por exemplo:
Importadoras.
Empresas de logísticas
Bancos públicos e privados
Agências governamentais.
Empresas que tem em sua condição as importações e exportações.

Ou seja, um profissional capacitado e atualizado, trabalho não faltará.

Fontes:

http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/10-qualidades-dos-profissionais-de-comercio-exterior/95002/

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Os novos conceitos de Comportamentos Organizacionais da modernidade.




Funcionários satisfeitos para o sucesso da empresa.

A ideia de colaboradores tratados mecanicamente como fornecedores de mão de obra foi deixada no passado. Dando espaço para participações mais ativas nas tomadas de decisões organizacionais. tornando os procedimentos flexíveis, inovadores e aproveitando talentos. O trabalho em equipe se torna mais eficaz, a união em busca de melhores resultados se tornou estratégia essencial no mundo globalizado.

O fato é que ainda há empresas que utilizam metodologias inadequadas se tratando do comportamento dentro do ambiente organizacional, prejudicando sua produtividade, resultando na perca de espaço para as empresas que se adaptaram melhor no mercado acirrado que vivenciamos nos dias atuais. Se destacam aquelas organizações que aproveitam as capacidades e competências de seus empregados, dando importância para esta junção de ideias, saúde física e mental de seus colaboradores.

Empregar com exatidão um cenário positivo e saudável no âmbito organizacional influência diretamente no desenvolvimento da empresa, colaboradores satisfeitos e motivados causa importante impacto no ambiente laboral permitindo melhor produtividade e melhor performance que é um diferencial para o mercado. As empresas Google, Facebook são conhecidas por conceder benefícios bastante atrativos a seus colaboradores, muitas organizações inteligentes estão aderindo a esta nova visão de gestão, oferecendo até benefícios extras além dos previstos por lei objetivando reter talentos e estimulando um maior comprometimento, cabe destacar também uma melhoria na percepção tanto do funcionário quanto externas em relação a empresa.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Legislação Trabalhista e o Regime de trabalho home office.




A nossa legislação trabalhista completou 75 anos de existência e com a sua modernização tivemos alterações em alguns pontos. Uns são pontos pacíficos e outros criaram certa polêmica entre empregados e empregadores, contudo o que temos certeza é de que no decorrer dos anos, alterações comportamentais da sociedade brasileira, somado a qualidade de vida e alterações no tocante as atividades laborais, uma reforma na carta deveria acontecer.

Algumas profissões foram alteradas em sua essência e dinâmica, fundindo-se ou se fragmentando, outras foram até extintas. Atividades horas, plantões ou ainda a modalidade home office são pontos em que foram tocados na reformulação da legislação e nesta onda vamos falar da modalidade home office, o que diz a lei, a jornada o que ela engloba no tratado entre empregado e empregador.

O sistema de trabalho home office, condição que o empregado trabalha a partir de sua morada e presta as suas atividades laborais para um empregador de forma remota, ela foi contemplada no tocante sua questão regulamentadora pela reforma trabalhista ocorrida em julho de 2017 e em vigor desde novembro do mesmo ano.



Anteriormente a reformulação da lei, no sistema home office já existia uma regulamentação advinda do ano de 2011 e previa os mesmos direitos a quem exercia as suas atribuições na modalidade de empregado da forma convencional, exercendo em uma sede de empresa ou ainda de rua, contudo não contemplava as condições em que o sistema home office deveriam ser executados, gerando problemas em que muitas vezes somente após a consulta ao poder judiciário se havia a paz no assunto. A modalidade com sua regulamentação, os vínculos laborais são previstos com algumas condições diferentes a quem exerce as suas atividades no regime tradicional, por exemplo não existem mais a obrigação de cumprimento das 8 horas diárias e 44 horas semanais a quem está exercendo a modalidade home office, com isso é  eximindo do cumprimento de horas extras pois o trabalhador acaba por perfazer a quantidade de horas compatíveis com a sua dinâmica, contudo o empregador fica eximido de pagar horas extras. Porém poderá ser ajustado para controle as aferições de trabalho com a finalidade de pagamento, o volume em tarefas a serem entregues e cumpridas ou ainda uma jornada atividade a partir de mecanismos como marcação de acesso aos sistemas operacionais como contador de login e log off, em ambos os casos deverá estar explicito no contrato o mecanismo acordado para controle. Gastos com equipamentos, suprimentos para uso profissional, eletricidade e telefone poderão ficar a cargo do empregador, sendo assim o objeto para o acordo entre as partes é um contrato dentro de todas as formalidades e previsões legais.

Alterações do empregado para migrar do sistema convencional para o home office e vice versa deverão ser formalizados entre as partes a partir de contratos com o prazo mínimo de ciência de 15 dias.

Fonte:

https://g1.globo.com/economia/noticia/nova-lei-trabalhista-cria-regras-para-home-office-entenda.ghtml

http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-home-office-sob-a-otica-da-nova-legislacao-trabalhista/124837/

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Gestão 4.0


 Olá, como vão amigos?



Hoje vamos falar sobre Gestão de Processos que representa a integração entre todas as funções desempenhadas por uma empresa em seus vários departamentos, “Quando sua empresa adotará a Gestão 4.0”.

Como esta gestão 4.0 é voltada para as expectativas do cliente, a integração com equipamentos e robôs já está acontecendo e em pouco tempo em um futuro próximo o consumidor terá seu próprio assistente virtual pessoa ou AVP.

Ela consiste em algo bem mais complexo, a análise e a integração de todo o ciclo de vida de um produto ou processo, criando uma ponte para que o cliente passe a influenciar no sistema de fabricação, no desenvolvimento de produtos e na integração destes.

Esta modernização de gestão é crucial para o nosso mercado como administradores, atender as exigências do cliente e assim fidelizá-lo. Esta premissa é essencial para o crescimento de toda a empresa e assim gerar novas receitas orçamentárias, investindo na qualidade de capacitação e ferramental, a consequência desta modernização será um maior faturamento.

A administração financeira desta nova metodologia de gestão é maleada com as novas tendências comportamentais e tecnologias agregadoras e ao auxilia na identificação de custos e também auxiliará de forma precisa na diminuição de despesas que acabam por ser tornar desnecessárias. 

http://cio.com.br/gestao/2018/08/03/quando-sua-empresa-adotara-a-gestao-4-0/

Carta aos Navegantes do Momento do Administrador.


Caros Administradores ou futuros Administradores:
Por:Luiz Antônio Teixeira Júnior

 Compartilhamos de características similares dentre estas a competitividade, flexibilidade, contorno as adversidades e a busca e expansão de conhecimentos, além é claro de uma incontrolável vontade de gerir e controlar os processos e desafios que a vida nos traz.

Nossa profissão nos oferece grandes oportunidades, mas também inúmeras obrigações, somos aqueles que tendem a tomar as decisões para se chegar mais próximo do sucesso; planejamos, organizamos e orientamos, solucionamos os problemas que nos são transmitidos.

 Se você possui estas qualidades e, portanto, se identifica com essa profissão seja bem-vindo ao nosso espaço Administrador, que seja de grande utilidade.


   
 “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes. ” -Albert Einstein